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| Imagem: Ilustração |
O
texto é publicado através do endereço eletrônico do TSE na internet.
No
estado do RN o PSD é dirigido pelo ex-governador Robinson Faria.
Os
ministros concluíram que não foram sanadas as irregularidades na prestação de
contas da legenda quanto à aplicação de recursos do Fundo Partidário para incentivar
a participação da mulher na política, o que ensejou a desaprovação das contas.
Com
a decisão, a agremiação deverá cumprir a obrigação legal relativa à destinação
mínima de 5% do total do Fundo Partidário para estímulo à participação feminina
na política, devendo utilizar para essa finalidade, no ano seguinte ao do
presente julgamento, ou seja, em 2020, o valor de R$ 1.081.861,25, acrescido de
2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2013, corrigidos monetariamente.
A
decisão colegiada ainda determina a suspensão de uma única cota do Fundo
Partidário, no patamar mínimo previsto no artigo 37, parágrafo 3º, da Lei nº
9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), a ser cumprida de forma parcelada, em
duas vezes de valores iguais, tendo como base de cálculo o exercício de 2013.


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