quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

ALRN: Deputados aprovam medidas para pagar dívida salarial com inativos e pensionistas

Imagem: Eduardo Maia/Assessoria
O plenário da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) aprovou as duas propostas encaminhadas pelo Governo do Estado com o objetivo de diminuir a dívida com aposentados e pensionistas.
As medidas propostas vão utilizar os recursos obtidos através da antecipação dos royalties do petróleo durante a atual gestão, para pagar, exclusivamente, os débitos referentes às folhas de 2017 e 2018 dos servidores inativos e pensionistas.
Quem produz a informação é a assessoria de imprensa da ALRN, na capital do estado.
A primeira medida, aprovada à unanimidade dos presentes, amplia a autorização concedida ao Poder Executivo para realizar, durante o exercício financeiro de 2019, operações de antecipação de receita orçamentária, de 2% para até o limite de 6% sobre a receita corrente líquida.
Esta medida precisava ser aprovada para lastrear a antecipação dos royalties até 2022, escopo da segunda proposta encaminhada pelo Executivo.
Também aprovada à unanimidade dos deputados presentes, a segunda medida trata da antecipação de receitas dos royalties da exploração de petróleo e gás natural, até 31 de dezembro de 2022.
Os recursos serão utilizados para o pagamento de salários atrasados dos servidores inativos e pensionistas.
De acordo com o secretário estadual de Planejamento e das Finanças, Aldemir Freire, a atual dívida do Governo do Estado com os servidores é de R$ 900 milhões a R$ 1 bilhão.
A expectativa da receita estimada a ser antecipada é de R$ 480 milhões a R$ 530 milhões.
Durante a discussão, os deputados destacaram os riscos pertinentes à operação. 
A situação fiscal do estado e a necessidade de ajuda federal para resolver a questão foram os pontos mais frisados pelos parlamentares.
Uma emenda modificativa ao projeto foi apresentada pelo deputado Kelps Lima (SD) e aprovada pelo plenário da Casa Legislativa que, segundo explicou, permitirá a utilização de parte dos recursos para amenizar a dívida dos ativos.
Fica vedado ao Tesouro Estadual alocar recursos para o Fundo Financeiro do RN (Funfir), exclusivamente, no mês em que os recursos dispostos no caput desse artigo ingressarem na conta do mencionado fundo”, diz o texto.

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