Imagem; Reprodução |
A
avançada idade do noivo e a profissão da noiva levantaram desconfianças no representante
do MPRN, que resolveu investigar o caso.
Todos
os processos de habilitação de casamento passam pela aprovação do promotor
antes de serem celebrados, frisa a informação estampada através do endereço
virtual do MPRN.
Para
embasar sua manifestação, o promotor de Justiça Sílvio Brito (foto), titular da
comarca de Acari, determinou que o servidor da promotoria realizasse algumas
diligências, no sentido de confirmar se o casamento proposto pelo suposto casal
correspondia à realidade dos fatos ou se se tratava de alguma simulação, com
vistas a obter algum proveito indevido.
De
acordo com a apuração, os dois não mantêm nenhum tipo de relacionamento amoroso
ou propósito de constituir família, e o casamento de ambos visava, segundo o
idoso, regularizar a situação trabalhista da sua cuidadora, que passaria a ser
sua esposa no papel.
Com
base nos depoimentos, o MPRN verificou que o processo de habilitação para
casamento não passava de uma sucessão de atos jurídicos simulados, que visavam
conferir à mulher a condição de esposa do idoso, com todos os direitos
inerentes a essa condição, em especial a de beneficiária de eventual pensão por
morte, quando do falecimento do idoso.
A
fraude detectada no procedimento de habilitação de casamento não chega a ser
uma novidade. Simulações como essa são relativamente comuns no Brasil.
Idosos
de avançada idade costumam contrair matrimônio ou adotar crianças de tenra
idade com o único objetivo de lhes deixar uma pensão vitalícia.
Para
o MPRN, faz-se necessário voltar especial atenção quando da análise de
requerimentos dessa natureza, tendo em vista que os casamentos simulados,
praticados com objetivo totalmente diverso da finalidade matrimonial típica,
têm se tornado prática comum no Brasil, e constituem, além de uma violação a
lei Civil, uma verdadeira fraude aos institutos de previdência, com
considerável prejuízo aos cofres públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário