Imagem: Reprodução |
Várias
residências e imóveis comerciais vêm ocupando, ilicitamente, a área que
pertence ao domínio da União e que está incluída em uma área de preservação
estadual. Grande parte deles se encontram nas praias do Rosado, da Pedra
Grande, na Ponta do Mel e na Ponta de São Cristóvão.
Algumas
construções se localizam sobre falésias, descreve informação da assessoria de
imprensa da Procuradoria da República do RN, na capital do estado.
Em
algumas situações, como as de casas que servem de moradia permanente (como o
exemplo de pescadores que receberam propriedades distantes da praia e
terminaram por se estabelecer novamente próximos à orla), é possível se buscar
a regularização, desde que sejam adotadas medidas impedindo maiores prejuízos
ao ecossistema local.
Já
as ocupações irregulares que funcionam para comércio (como bares e
restaurantes) ou para especulação imobiliária devem ter seus proprietários
autuados pela Secretaria do Patrimônio da União e serem demolidos.
A
ação foi protocolada sob o nº 0807160-54.2018.4.05.8401.
Veja AQUI a íntegra da medida.
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