quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Sanção: Lei trata da instalação de coletores de lixo eletrônico por empresas que comercializam

Imagem: Reprodução
A Lei nº 10.478, do dia 30 de janeiro, determina às empresas que comercializam pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos de pequeno porte no estado do RN a instalação de coletores de lixo eletrônico.
Publicada nesta quinta-feira (31) por intermédio do Diário Oficial do Estado após sanção da governadora Fátima Bezerra (PT) – foto – a lei estabelece que as empresas que comercializam pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos de pequeno porte no RN, ficam obrigadas a instalar coletores de lixo eletrônico, disponíveis em locais de fácil visualização e acesso.
São considerados aparelhos eletrônicos de pequeno porte: aparelhos celulares, pilhas, baterias, computadores, monitores, scanners, impressoras, pequenas copiadoras, televisores de tela pequena e aparelhos de som.
As empresas que comercializam pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos devem ser orientadas pelos fabricantes desses produtos para procederem ao correto acondicionamento e envio seguro do material recolhido às indústrias, que serão responsáveis pelo seu destino final.
Os fabricantes dos produtos eletrônicos em questão são responsáveis pelo descarte seguro desse material, que é altamente tóxico e poluidor, ou pelo reaproveitamento de alguns componentes para sua reutilização em equipamentos, que serão destinados às entidades filantrópicas, estendendo sua vida útil nas comunidades carentes.
O descumprimento da referida legislação resulta no pagamento de multa pecuniária equivalente a 10 salários mínimos, cujo valor será duplicado em caso de reincidência.
A medida entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, cabendo ao Poder Executivo fiscalizar a sua aplicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário