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| Imagem: Ilustração |
Assinado
pela governadora Fátima Bezerra, o procedimento levou em conta a grave crise
econômica, financeira e fiscal que está atingindo fortemente a capacidade de financiamento
do setor público; que as despesas com pessoal do Poder Executivo ultrapassaram
o percentual da receita corrente líquida previsto no art. 20 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; o atraso no pagamento dos
vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas, bem como no pagamento dos fornecedores de bens e serviços ao
Poder Executivo; a necessidade de se estabelecerem mecanismos que garantam a
continuidade da atuação estatal, observando o acompanhamento e a avaliação da
gestão fiscal responsável, que resulte em eficiência e transparência na alocação
dos recursos públicos; que o Poder Executivo é responsável pela execução de
inúmeras políticas públicas, inclusive prestação de serviços públicos
essenciais à garantia da dignidade da pessoa humana e que as circunstâncias
financeiras críticas e excepcionais colocam em risco a capacidade do Estado
prover a manutenção dos serviços públicos essenciais à sociedade; e, a
necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente à crise, com vistas a
garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais,
notadamente nas áreas da segurança pública, da saúde e da educação.
O
ato estabelece que os titulares de
órgãos e os dirigentes de entidades da administração pública estadual adotarão
as medidas necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo os
serviços essenciais, para que não sofram solução de continuidade, mediante a
edição de atos normativos próprios, no âmbito de sua competência.
O
Decreto não autoriza, por si só, a dispensa de licitação nas condições
estabelecidas pelo art. 24, III, parte final, e IV, da Lei Federal nº 8.666, de
25 de maio de 1993.


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