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| Imagem: Ilustração |
Foram
absolvidas dez pessoas e condenadas quatro.
Contra o grupo foram denunciados
crimes de dispensa indevida e fraude à licitação para contratação direta de serviços,
crime de falsidade e de uso de documento particular, supressão e ocultação de
documento público e crime de falso testemunho.
A
sentença do processo nº 0000741-59.2015.4.05.8400 traz quatro processos que
foram reunidos em um só, salienta informação veiculada pelo site da Justiça
Federal do RN (JFRN).
Para
o magistrado, as provas colacionadas nos autos demonstram com suficiência
manobras fraudulentas e ilegais usadas para contratação de empresa.
Nos
autos há informações sobre contratação de um instituto de pesquisa para um
trabalho em Natal e Caicó aferindo os serviços do IPEM, no entanto, restou
provado que a pesquisa foi sobre a análise de governo estadual.
“Assim sendo, não houve convencimento quanto
a correção e legalidade do procedimento administrativo que selecionou a empresa
Perfil Pesquisas Técnicas contratada pelo IPEM, uma vez que foram violadas as
normas da obrigatoriedade do processo de licitação e da concorrência entre os
proponentes interessados, que não poderiam ter sido desconsideradas, da forma
como ocorreu no caso em julgamento”, escreveu o juiz federal, na sentença.
Em
outra contratação do IPEM, também para instituto de pesquisa, a aferição era
para “definir o atual quadro político do município de Parnamirim para as próximas
eleições municipais” do ano de 2008, e como objetivo específico “identificar a intenção de voto para prefeito
de forma espontânea e induzida”; “identificar os nomes mais rejeitados de
candidatos a prefeito”; e “identificar
a intenção de voto para vereador do município”.
“Em razão disso, tem-se como caracterizada a
violação do procedimento de licitação cabível à espécie, tendo a acusada Merle
Ranieri Ramos claro conhecimento da infração das regras do processo de
licitação, e mesmo assim anuiu em prestar os serviços contratados perante a
autarquia estadual”, destacou Walter Nunes.
Foram
condenados:
José Ledimar de
Paiva - 3 anos e 7 meses e 6 dias de detenção (convertida em prestação de
serviço à comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de
R$ 4 mil e multa no valor de R$ 10.200,00;
Fernando Aguiar de
Figueiredo - 3 anos e 6 meses de detenção (convertida em prestação de serviço à
comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 3 mil
e multa no valor de R$ 5.100,00;
Merle Rainieri
Ramos - 3 anos e 9 meses de detenção (convertida em prestação de serviço à comunidade
por 1 ano e 10 meses e 15 dias), pagamento de prestação pecuniária no valor de
R$ 5 mil e multa no valor de R$ 15.300,00;
Gilney Michell
Delmiro de Góis - 5 anos de reclusão e multa no valor de R$ 17.850,00 - nos
termos de colaboração premiada, recebeu o perdão judicial.


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