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| Imagem: Reprodução/TRT |
No
processo, ela acusou o SESC de ter feito os descontos das parcelas restantes do
empréstimo em sua rescisão sem, no entanto, ter repassado esse valor para a
Caixa Econômica Federal.
A
professora prestou serviço ao SESC de Nova Cruz entre 2008 e 2017, descreve
informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do RN
(TRT/RN), na capital do estado.
Nesse
período, ela realizou um empréstimo consignado com a Caixa Econômica Federal
para ser descontado do seu salário.
Posteriormente,
ao tentar financiar a compra de um automóvel, a professora descobriu que seu
nome estava inscrito no cadastro de maus pagadores por falta de quitação do
empréstimo consignado que ela contraiu quando ainda trabalhava no SESC.
A
professora entrou com uma ação trabalhista reclamando do desconto feito pelo
SESC em suas verbas rescisórias para a quitação da dívida dela com a Caixa.
Por
sua vez, o SESC negou ter se apropriado dos valores descontados na rescisão de
sua ex-empregada e alegou ter descontado apenas 30% do valor total da rescisão,
cumprindo o contrato firmado entre a ex-professora e o banco, repassando os
valores para a amortização do débito à Caixa e apresentando comprovante dessa
amortização.
O
juiz Antonio Soares Carneiro (foto) ressaltou, em sua decisão, que no contrato
de crédito consignado “há expressa
cominação de que, no caso de desligamento da empresa, será utilizado do limite
de 30% das verbas rescisórias para pagamento parcial ou total do empréstimo”.
Assim,
o juiz isentou o SESC pela inclusão do nome da professora no cadastro de
devedores, “pois não houve nenhuma
ilegalidade no desconto, assim como foi comprovado o repasse para a Caixa dos
valores descontados”.


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