A
suspensão atinge processos, tanto na fase de conhecimento ou de execução, pelo
prazo de 24 meses a contar de 05 de fevereiro de 2018, data em que foi
homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados,
esclarece informação veiculada por meio do portal virtual do TJRN.
“Diante disso, determino o sobrestamento do
feito pelo prazo de 24 meses, a contar de 05/02/2018, ou até eventual
manifestação de adesão da parte interessada”, enfatiza o desembargador
Ibanez Monteiro (foto), ao julgar a Apelação Cível nº 2014.007538-5, movida
pela Empresa Gestora de Ativos do RN S/A (Emgern).
A
decisão também destacou que, em 28 de novembro de 2018, a Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº
1610789/MT, também determinou a mesma suspensão de "todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a cobrança
de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de
expurgos, pelo prazo de 24 meses a contar de 05 de março de 2018, aguardando
ainda o julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 632.212, 631.363, 626.307 e
591.797, com repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal (STF)".
O
julgamento monocrático ainda ressaltou que devido a decisões proferidas em 18
de dezembro de 2017 pelo ministro Dias Toffoli e em 05 de fevereiro de 2018
pelo ministro Gilmar Mendes, o STF homologou acordos firmados nos autos dos
Recursos Extraordinários nº 591.797, 626.307 e 632.212 (em trâmite sob o rito
dos recursos com repercussão geral), e determinou o sobrestamento dos referidos
processos pelo prazo de 24 meses.


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