sábado, 29 de dezembro de 2018

Seplan/RN: Medida administrativa define gerência do Escritório de Processos de Negócio do RN

Imagem: Reprodução
O titular da Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças do RN (Seplan/RN), Gustavo Nogueira (foto), assina a Portaria nº 53/2018, que vem a conhecimento público neste sábado (29) pelo Diário Oficial do Estado.
A medida dispõe da designação de dois servidores públicos estaduais – Edilson Lobo de Medeiros Júnior (titular) e Hércules Lisboa de Aquino Sobrinho (suplente) – para cuidarem do gerenciamento do Escritório de Processos de Negócio do RN (EPNRN).
Os demais membros do EPNRN deverão ser designados em atos posteriores do titular da citada pasta.
As competências da mencionada gerência são: articular a integração dos órgãos da administração direta e indireta à frente de gestão de processos de negócio do Estado; orientar gestores na criação dos escritórios setoriais e aplicação da metodologia de gestão de processos; prestar apoio no desenvolvimento de projetos de mapeamento e redesenho de processos; manter documentação, acervo técnico e material de apoio disponíveis em ambiente virtual; prestar apoio na criação e implantação de indicadores; prestar apoio nas iniciativas de automação, realizando integração com a Tecnologia da Informação; prestar apoio na concepção e desenvolvimento de aplicações de Business Intelligence; e, organizar e promover capacitações, eventos e reuniões de aprendizado em processos.
A portaria levou em conta a seguinte argumentação: a necessidade de dar continuidade às ações relativas à documentação e melhoria de processos de negócio do Projeto de Modernização da Gestão Pública do RN (Governança Inovadora); a necessidade de instituir metodologia para gestão de processos e avaliação dos resultados dos processos otimizados; a implantação da referida metodologia exige a constituição de uma instância organizacional que desenvolva e atue como facilitadora da implantação e monitoramento das atividades; a necessária articulação com as demais áreas funcionais dos órgãos públicos estaduais para padronização da prática em gestão de processos de negócio; e, que compete à Seplan/RN regulamentar o que está posto no Decreto nº 28.641/2018, que disciplina a Gestão de Processos de Negócio no âmbito do Poder Executivo norte-rio-grandense.

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