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| Imagem: Reprodução |
A
medida dispõe da designação de dois servidores públicos estaduais – Edilson
Lobo de Medeiros Júnior (titular) e Hércules Lisboa de Aquino Sobrinho
(suplente) – para cuidarem do gerenciamento do Escritório de Processos de
Negócio do RN (EPNRN).
Os
demais membros do EPNRN deverão ser designados em atos posteriores do titular
da citada pasta.
As
competências da mencionada gerência são: articular a integração dos órgãos da
administração direta e indireta à frente de gestão de processos de negócio do
Estado; orientar gestores na criação dos escritórios setoriais e aplicação da
metodologia de gestão de processos; prestar apoio no desenvolvimento de
projetos de mapeamento e redesenho de processos; manter documentação, acervo
técnico e material de apoio disponíveis em ambiente virtual; prestar apoio na
criação e implantação de indicadores; prestar apoio nas iniciativas de
automação, realizando integração com a Tecnologia da Informação; prestar apoio
na concepção e desenvolvimento de aplicações de Business Intelligence; e, organizar e promover capacitações,
eventos e reuniões de aprendizado em processos.
A
portaria levou em conta a seguinte argumentação: a necessidade de dar
continuidade às ações relativas à documentação e melhoria de processos de
negócio do Projeto de Modernização da Gestão Pública do RN (Governança
Inovadora); a necessidade de instituir metodologia para gestão de processos e
avaliação dos resultados dos processos otimizados; a implantação da referida
metodologia exige a constituição de uma instância organizacional que desenvolva
e atue como facilitadora da implantação e monitoramento das atividades; a necessária
articulação com as demais áreas funcionais dos órgãos públicos estaduais para
padronização da prática em gestão de processos de negócio; e, que compete à
Seplan/RN regulamentar o que está posto no Decreto nº 28.641/2018, que disciplina
a Gestão de Processos de Negócio no âmbito do Poder Executivo norte-rio-grandense.


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