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| Imagem: Reprodução |
O
político tinha sido afastado pela Justiça na última segunda (17), por não ter
atendido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério
Público do RN (MPRN) e a decisões judiciais, para exonerar servidores
temporários e contratar aprovados em concurso municipal.
O
afastamento foi revertido, a pedido da defesa do prefeito, na última
quinta-feira (20), diz texto postado no portal G1 RN.
"O afastamento se deu por motivo da execução
de um TAC assinado pelo então gestor da época, em 2013. Tendo sido apresentado
recurso junto ao TJRN e mostrado que o atual prefeito cumpriu as determinações
da justiça, foi deferido a liminar que suspendeu a decisão de primeiro grau,
determinando o retorno do prefeito a função", afirmou o advogado,
Fábio Sena, que representou o chefe do Executivo.
De
volta ao cargo de prefeito, Reno Marinho afirmou que está tranquilo e que tudo
será esclarecido diante da lei.
O
gestor rafaelense foi afastado na última segunda-feira por determinação da
juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, que atendeu a um pedido do MPRN.
Pela
decisão, ele teria que ficar fora do cargo até o município cumprir um TAC
assinado com o órgão.
Para
a magistrada, a prefeitura usou artifícios para postergar a obrigação e evitar
obediência às determinações anteriores da Justiça, "mesmo após aplicação de medidas coercitivas".
"Após sucessivas concessões de prazo para que
o executado promovesse a execução do TAC, inclusive sendo determinada a
aplicação de multa diária de R$ 2 mil ao Prefeito do Município de São Rafael,
ainda assim não houve a comprovação cabal de que o título executivo está sendo
respeitado", declarou a juíza.
A
Justiça havia determinado que a Prefeitura exonerasse servidores temporários e
contratassem os aprovados no último concurso do município.
Dentro
do processo, o Executivo afirmou que tinha cumprido a determinação.
Porém,
o MPRN realizou uma inspeção no dia 12 deste mês, no Centro de Saúde, no
hospital da cidade e na Secretaria de Assistência Social da cidade, onde foram flagradas pessoas contratadas sem
concurso trabalhando normalmente, embora seus "distratos de contrato
temporário" tivessem sido apresentados à Justiça.


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