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| Imagem: Ilustração |
A
pausa ocorre em respeito ao recesso natalino, previsto na Portaria Conjunta nº
005/2017, de 16 de outubro de 2017 e na cláusula 34ª do Acordo Coletivo de
Trabalho 2018/2019, de 15 de junho deste ano.
A
notícia é veiculada através do portal eletrônico da FIERN na internet.


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