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| Imagem: Ilustração |
O
aviso possui a redação abaixo:
A Lei n. 13.688, de
3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, instituiu o
Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB. A referida lei
entra em vigor no dia 31/12/2018 e será de uso obrigatório no tocante à
legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro. O DEOAB foi
regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por
intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de
31/10/2018, p. 126, com as alterações do Provimento n. 184/2018-CFOAB,
publicado no DOU Seção 1 de 16/11/2018, p. 184. O art. 6º-B do referido
provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam
objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do presente comunicado
e de sua publicação nos sítios eletrônicos da Instituição. Portanto, a partir
de 31/12/2018, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos
Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, serão
publicados no DEOAB, a ser disponibilizado na internet e acessado no seguinte
endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br.


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