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| Imagem: Reprodução |
O
magistrado absolveu por falta de provas o advogado, cita informação postada
através do endereço virtual da Justiça Federal no RN (JFRN).
“Não é suficiente, aqui, o dolo eventual,
isto é, não basta que o agente proceda na dúvida de ser, ou não, verdadeira a
acusação: é necessária a certeza moral da inocência do acusado. A assunção do
risco de ser falsa a acusação não pode ser identificada com a certeza de tal
falsidade. Seria, aliás, impolítico decidir-se de outro modo, pois, então, as
próprias suspeitas fundadas se calariam”, destacou o julgador federal na
sentença.


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