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| Imagem: Reprodução |
Nesse
período as espécies mais procuradas como a Vermelha (Panulirus argus) e a Cabo Verde (Panulirus laevicauda) têm sua captura proibida para proteger o
período de reprodução.
O
defeso vai até o dia 31 de maio de 2019, cita matéria estampada no portal G1 RN.
Os
pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700,00 a R$
100 mil mais R$ 20,00 por quilo do produto irregular, além de penas de até três
anos de detenção.
Durante
o defeso, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer
outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques do
crustáceo ao Ibama.
O
prazo legal para a apresentação do documento preenchido é a sexta-feira (07).
O
descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas
aplicadas aos pescadores.
O
formulário para a declaração pode ser obtido no setor de protocolo da Superintendência
do Ibama no RN, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 1.399, bairro
Tirol, Zona Leste de Natal.
Após
o preenchimento da declaração, deve-se protocolar no mesmo setor, acompanhada
das notas fiscais que atestem a procedência da lagosta a ser comercializada
durante o período do Defeso.
O
Ibama informa ainda que a venda de lagostas durante o período de defeso não é
proibida.
Entretanto,
o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado.
Irregularidades
devem ser denunciadas ao Ibama/RN pelo telefone (84) 3342-0472, e para obter
mais informações, orientações ou fazer qualquer denúncia sobre o defeso da
lagosta, é necessário ligar para (84) 3342 0470 na DITEC/Ibama/RN.


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