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| Imagem: Reprodução/TRE |
O
relator do processo, juiz André Pereira, votou pela aprovação com ressalvas
entendendo que as irregularidades apontadas pela comissão de análise de contas
e pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) não comprometiam de maneira
insanável as contas da candidata.
A
notícia é destacada por meio do portal eletrônico da instituição eleitoral.
Acompanharam
o voto do relator o desembargador Glauber Rêgo e o juiz Wlademir Capistrano.
Os
votos pela desaprovação foram dados pelos juízes Francisco Glauber Alves e José
Dantas de Paiva.
O
juiz Francisco Glauber Alves suscitou preliminar entendendo que a complexidade
dos documentos juntados pela defesa da candidata, de forma extemporânea,
merecia apreciação pela comissão técnica e pelo MP Eleitoral.
O
juiz, que foi vencido na preliminar, também mencionou a deficiência na
comprovação da prestação de serviços por parte da empresa Brasil de Todos,
contrata pela campanha da candidata para atuar na área de publicidade.
A
referida empresa, criada em 21 de agosto passado, recebeu R$ 1,9 milhão de um
total de R$ 5,2 milhões recebidos por Fátima Bezerra através do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha.
O
MP Eleitoral também apontou outras irregularidades para pedir a desaprovação
como a realização de pesquisa sem registro junto à Justiça Eleitoral; omissão
de despesas como a contratação de motoristas; e, notas fiscais irregulares.
A
Procuradora Regional Eleitoral, Cibele Benevides, anunciou que irá recorrer da
decisão.


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