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| Imagem: Reprodução |
A
notícia é veiculada por meio do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
Segundo
a Portaria nº 02/2018-GJ, a criança só poderá participar do evento nos blocos
infantis devidamente acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por
qualquer um deles.
Já
o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos poderá participar,
desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente,
pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo inclusive portar a
autorização durante o evento.
Entretanto,
o adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento,
independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
A
autorização deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar,
obrigatoriamente, o nome deles, endereço e telefone.
Durante
o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender bebida alcoólica,
inclusive aos adultos.
É
proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e
adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente
ou acompanhante.
A
proibição inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro
meio similar.
A
Justiça também proibiu a participação de crianças e de adolescentes dançando em
cima de carros das bandas e de apoio quando estes não oferecerem a segurança
necessária a essas pessoas.
As
crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos
trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou
parente.
Só
é permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos camarotes
que prestem serviço de boates ou congêneres, tanto dentro quanto fora do
corredor da folia se estiverem devidamente acompanhadas pelo pai, mãe ou
responsável.
A
criança ou o adolescente que for encontrado em situação de risco pessoal ou
social, em desacordo com as normas da portaria, será, imediatamente, entregue
ao pai, mãe, responsável ou parente.
A
entrega será mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de
participar de audiências e reuniões marcadas pela justiça, independentemente da
lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável.
Se
nenhum responsável for localizado, a criança ou adolescente será encaminhado
para uma das unidades de abrigo da comarca de Natal.
Caso
seja apreendido em flagrante de ato infracional, o adolescente será encaminhado
à Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente (DEA) a quem se atribua
autoria de Ato Infracional, onde será instaurado o necessário procedimento.
Os
Agentes Judiciários de Proteção que vão fiscalizar o evento poderão requisitar
força policial, caso necessário.


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