| Imagem: Reprodução |
A
decisão foi materializada pela Portaria nº 177/2018, publicada na edição de sábado
(29) do Diário Oficial do Estado.
O
servidor cedido declara conhecer que a Emater não ajustará seu salário, caso
esteja inferior ao dos servidores deste Instituto, como também, não receberá
diária na área de atuação da Unidade Local, onde está lotada e não lhe será
concedido gratificação ou similar por serviços prestados.
A
Emater se reserva o direito de cancelar a cessão a qualquer tempo,
independentemente de aviso, por motivo disciplinar, falta de frequência ao
trabalho, incompatibilidade com o Regimento Interno do Instituto, bem como no
caso de divergência ou conflito entre o profissional cedido, a equipe de
trabalho, autoridades e lideranças municipais.
O
servidor cedido se submeterá a prestar 30 horas semanais de trabalho e está
obrigado a cumprir as determinações do Decreto nº 12.760, de 09 de outubro de
1995 que dispõe sobre o registro de frequência ao trabalho.
A
Portaria entrou em vigor no sábado, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro
corrente, revogadas as disposições em contrário.

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