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| Imagem: Reprodução |
O
texto é confeccionado pela assessoria de comunicação da Procuradoria da
República do RN (PR/RN), na capital do estado.
Na
ação, o MP Eleitoral aponta a prática de abuso de poder político e conduta
vedada em razão de reunião que o prefeito realizou, em prédio público, com
servidores vinculados à Prefeitura de Carnaubais, antes e durante a campanha,
para beneficiar os então candidatos George Soares e Rogério Marinho.
Em
agosto, durante a campanha eleitoral, Thiago Meira convocou reunião, na Câmara
de Vereadores, com servidores da Prefeitura, sob o pretexto de realizar uma
prestação de contas da sua gestão à frente da Prefeitura.
“A pauta inicialmente apresentada era apenas
uma cortina de fumaça, pois aquele encontro tinha como último e principal
objetivo cobrar o apoio dos servidores públicos lá presentes em favor dos
candidatos a deputado estadual e deputado federal que o prefeito estava
apoiando nas eleições de 2018”, destaca a ação.
Além
de vídeo do evento encaminhado ao Ministério Público, ao serem ouvidas pelo
promotor Augusto Carlos Rocha de Lima, da Promotoria Eleitoral da 47ª Zona,
testemunhas confirmaram que o prefeito utilizou a reunião para pedir voto para
os candidatos.
“Aquele encontro, realizado em prédio
público, que deveria restringir-se a questões administrativas, transformou-se
em um verdadeiro, autêntico e sobretudo ato de campanha eleitoral em favor dos
citados candidatos, ora investigados”.
A
ação destaca ainda que o fato de a maioria dos presentes na reunião ser
composta por servidores com vínculo temporário com a prefeitura (cargos
comissionados ou contratados temporariamente) é sintomático.
“Assim, é logicamente dedutível a pressão
implícita resultante da relação funcional existente entre superior e
subordinados – a maior parte vinculada ao município por meros contratos
temporários – isso para não mencionar o flagrante aproveitamento dessa
audiência cativa – convocada pelo prefeito e secretários para a reunião – para
a apresentação dos melhores candidatos para o município”.
Se
forem condenados, os envolvidos podem ser declarados inelegíveis, ter o diploma
cassado mais pagamento de multa.


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