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| Imagem: Reprodução/TRT |
O
trabalhador era contratado pela Rent a Car Locadora Ltda. e prestou serviço
como encarregado de obra para o DER, de julho de 2016 a dezembro de 2017.
De
acordo com o processo, nem o órgão público ou a empresa terceirizada forneciam,
durante o serviço, transporte seguro, água potável, banheiro e local para alimentação.
Em
seu depoimento, o trabalhador afirmou que, “às
vezes, era transportado de van e às vezes na carroceria de uma caçamba, junto
com o material”.
Em
sua decisão, o juiz Gustavo Muniz Nunes (foto) considerou os depoimentos do
autor do processo e o relato de uma testemunha, revelando que, tanto ele quanto
o autor do processo, se alimentavam durante o trecho no próprio local de
trabalho.
“Entendo, assim, que a empresa não garantia
um ambiente de trabalho seguro e higiênico para o reclamante”, concluiu o
magistrado, conforme informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital do estado.
Ele
condenou a Rent a Car e, subsidiariamente, o DER, ao pagamento da indenização
por danos morais no valor de R$ 5 mil.


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