segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

TRT/RN: Terceirizado do DER é indenizado por trabalho inseguro e sem higiene

Imagem: Reprodução/TRT
A Vara do Trabalho de Assú reconheceu o direito à indenização por danos morais de um ex-trabalhador terceirizado do Departamento de Estradas e Rodagem do RN (DER/RN).
O trabalhador era contratado pela Rent a Car Locadora Ltda. e prestou serviço como encarregado de obra para o DER, de julho de 2016 a dezembro de 2017.
De acordo com o processo, nem o órgão público ou a empresa terceirizada forneciam, durante o serviço, transporte seguro, água potável, banheiro e local para alimentação.
Em seu depoimento, o trabalhador afirmou que, “às vezes, era transportado de van e às vezes na carroceria de uma caçamba, junto com o material”.
Em sua decisão, o juiz Gustavo Muniz Nunes (foto) considerou os depoimentos do autor do processo e o relato de uma testemunha, revelando que, tanto ele quanto o autor do processo, se alimentavam durante o trecho no próprio local de trabalho.
Entendo, assim, que a empresa não garantia um ambiente de trabalho seguro e higiênico para o reclamante”, concluiu o magistrado, conforme informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital do estado.
Ele condenou a Rent a Car e, subsidiariamente, o DER, ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

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