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| Imagem: Ilustração |
Os
editais foram publicados na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia
31 de outubro, destaca informação veiculada pelo portal eletrônico do TJRN.
As
listas do estado (veja AQUI); dos municípios (veja AQUI); e de autarquias estaduais e
federais (veja AQUI) foram tornadas públicas pelo juiz João Afonso Pordeus, coordenador
da Divisão de Precatórios.
Na
lista do estado constam 54 prioridades por doença ou idade, seguidas por 231
processos relativos ao orçamento do ano de 2013.
Já
na listagem do município de Natal, são 24 prioridades seguidas por 28 processos
relativos ao orçamento do ano de 2012.
As
prioridades dizem respeito a situações de doença ou idade e estes precatórios
devem sempre ser pagos antes dos da ordem cronológica normal.
Sobre
esta última condição, os precatórios de natureza alimentar têm preferência
sobre os de natureza comum, respeitada a ordem cronológica.
A
elaboração das listas segue as regras estabelecidas no artigo 100 da
Constituição Federal, Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
e Resolução nº 08/2015 do TJRN.
Assim,
a Divisão de Precatórios deve iniciar os pagamentos das prioridades e, em
sequência, da ordem cronológica comum.


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