sábado, 3 de novembro de 2018

Casa do Estudante: Interventor judicial destitui todos os membros da direção e Conselho Fiscal

Imagem: Reprodução
Interventor judicial da Casa do Estudante do RN (foto), fundada em 02 de junho de 1946, instituição reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual nº 1.559 de 07 de março de 1997 e pela Lei Municipal nº 213 de 29 de maio de 1953, sediada em Natal, o coronel PM Durval de Araújo Lima assina a Portaria nº 01/2018, do dia 24 de outubro passado, que foi veiculada por meio do exemplar de quinta-feira (1º) do Dário Oficial do Estado.
Considerando a decisão judicial do processo nº 0846611-51.2018.8.20.5001 que tem como parte autora o Ministério Público do RN (MPRN), através da 27ª Promotoria de Natal, e tendo como parte ré a Casa do Estudante e o Governo do Estado, o interventor oficializou a exoneração dos cargos diretivos da instituição os residentes da Casa do Estudante que formavam a sua direção, até ulterior deliberação.
A lista de exonerações engloba os seguintes nomes: Tales da Silva Vale, presidente; Francisco de Assis da Silva, vice-presidente; Tiago Solano Dias Fernandes, secretário geral; Deividem de Lisboa Holanda, diretor de Finanças e Contabilidade;  Sadan Mardel Gonçalves, diretor Administrativo e do Refeitório; Igor Julyetson Silva Procópio, diretor de Higiene; Damião Silva de Oliveira, diretor de Disciplina; Jonas Alef de Sousa Barbosa, diretor de Cultura, Publicidade e Lazer; Calemberg Rebouças da Silva, diretor de Saúde; Wikliton da Silva Damião, diretor de Esportes; Francisco Jeyckson Pereir, presidente do Conselho Fiscal; Djair Gomes Barbosa da Silva, membro titular do Conselho Fiscal; João Paulo da Silva Santos, membro titular do Conselho Fiscal; José Joalyson Silva de Medeiros, membro titular do Conselho Fiscal; Francisco Paulo Malaquias de Sá, membro titular do Conselho Fiscal; David Medeiros da Silva, membro suplente do Conselho Fiscal; Felipe Marcondes Martins, membro suplente do Conselho Fiscal; e, Francisco Nascimento dos Santos, membro suplente do Conselho Fiscal.
A Portaria retroage seus efeitos a contar de 10 de outubro passado, data de posse e compromisso do interventor judicial, revogadas as disposições em contrário.

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