Imagem: Ilustração |
Segundo
o documento, esclarece nota publicada através da página virtual da autarquia, na
ausência da formalização dos pedidos até a data limite de 27 de dezembro de
2018, os irrigantes beneficiados serão notificados para a regularização do
débito.
A
Portaria informa ainda que os irrigantes que fazem jus ao rebate que trata as
outras Portarias, deverão procurar os distritos de irrigação ou a Diretoria
Administrativa/Núcleo de Arrecadação para formalizar o pedido de rebate até 27
de dezembro de 2018.
A
Diretoria Administrativa/Núcleo de Arrecadação fica localizada na sede da
administração central da autarquia regional, localizada na Avenida Duque de
Caxias, nº 1.700, Centro, 5º andar, Fortaleza (CE).
Cabe
ao Núcleo de Arrecadação proceder os cálculos necessários à apuração do
percentual do rebate, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.340, e a emissão da
Guia de Recolhimento da União (GRU).
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