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| Imagem: João Gilberto/Assecom ALRN |
O
texto é elaborado pela assessoria de comunicação social da ALRN, na capital
potiguar.
Para
efeitos da Lei será considerada pessoa com TEA aquela com prejuízo na
comunicação e nas relações sociais, conforme critérios clínicos definidos na
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com
a Saúde (CID), na Organização Mundial de Saúde (OMS).
O
Projeto de Lei registra que a Política Estadual de Proteção dos Direitos da
Pessoa com TEA deve pauta no desenvolvimento das ações e das políticas de
atendimento, aplicáveis através da intersetorialidade entre a saúde, educação e
assistência social, procurando celebrar convênios com as universidades federais
e estaduais e outras instituições como fundações e associações, sempre que possível.
A
proposição inclui quatro diretrizes que devem ser estabelecidas pelo estado,
quando da formulação e implantação das políticas públicas em favor da pessoa
autista: utilizar profissionais, estudantes e docentes das instituições de
ensino superior, de forma a auxiliar na formação de profissionais aptos a
diagnosticar e tratar o TEA precocemente, por meio de cursos, palestras e
programas de incentivo profissional em diferentes níveis; garantir parcerias
com as instituições de ensino para a promoção de cursos, palestras e programas
de incentivo ao profissional, nos diversos níveis; promover a inclusão dos
estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular com o apoio e as
adaptações necessárias da tecnologia da Educação; e, incentivar a formação e a
capacidade de profissionais especializados na pesquisa e no atendimento da
pessoa com Autismo.
O
projeto seguiu para as Comissões, onde será analisado e votado e o passo
seguinte será a votação final no plenário da ALRN.


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