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| Imagem: Reprodução |
O
texto foi apresentado pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, destaca
informação publicada por meio do portal virtual do TSE.
De
acordo com a norma, as emissoras de rádio e televisão reservarão 25 minutos
diários de segunda-feira a domingo para a propaganda eleitoral dos candidatos
por inserções.
Além
disso, elas destinarão 10 minutos diários de segunda a sábado para cada bloco da
propaganda eleitoral referente ao segundo turno do pleito.
O
tempo será dividido igualitariamente entre as coligações dos candidatos que
disputam o segundo turno, iniciando-se pela candidatura que obteve a maior
votação no primeiro turno, com alternância da ordem a cada programa em bloco ou
veiculação de inserção.
A
veiculação das propagandas em bloco e por inserções dos presidenciáveis começa
nesta sexta-feira (12) e vai até a antevéspera da eleição, que ocorre no último
domingo deste mês.
O
dia 26 de outubro também é a data-limite para a realização de debate e
divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.


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