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| Imagem: Reprodução |
Francisco
Erasmo também teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de três anos e
deverá pagar uma multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração do
cargo de prefeito de Serra de São Bento.
A
quantia deverá sofrer correção monetária e incidência de juros de mora,
registra informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A
sentença é do Grupo de Apoio à Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A
Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo
município contra Francisco Erasmo de Morais sob a alegação de que agente
político, a época prefeito de São Bento, teria deixado de prestar contas ao
Tesouro Estadual dos valores recebidos do Petern.
O
município informou que, apesar de ter sido celebrado convênio com o objetivo de
serem repassadas parcelas mensais para custeio e apoio, não recebeu nenhum
valor, pois Francisco Erasmo de Morais não efetuou a prestação de contas,
fazendo com que a atual administração permanecesse sem a execução do convênio.


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