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| Imagem: Reprodução/Receita Federal |
Descreve a informação, postada pelo site da instituição, que junto ao material
apreendido estavam pedras preciosas e semipreciosas de diferentes tipos e
formas, tais como Água Marinha Bruta, Ametista, Rose, Turmalina, dentre outras.
Ao
ser interpelado pelos servidores da Receita Federal, responsáveis pela
fiscalização das bagagens acompanhadas que passavam pelo setor de Raio X do
aeroporto, o homem alegou que levaria as amostras para sua empresa, na China,
apresentando um cartão de visitas.
Contudo,
a mercadoria foi apreendida pela IRF/Natal pela falta de documentação fiscal e
habilitação que permite exportar pedras preciosas, nos termos da Instrução
Normativa nº 346, da Receita Federal, de 28 de julho de 2003.


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