Imagem: Reprodução/TRT |
A
decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN)
manteve condenação da 12ª Vara do Trabalho de Natal.
No
processo, a gerente contou que trabalhou no banco entre 1986 e 2016, época de
sua aposentadoria, destaca informação da assessoria de imprensa do TRT, na
capital do estado.
A
partir de 2001, ela exerceu a função de gerente de relacionamento sem nenhum
problema, até a chegada, em 2013, de um novo gerente-geral, que teria iniciado
"uma conduta desonrosa" de
perseguição, sem nenhuma razão aparente.
Em
sua defesa, o Banco do Brasil negou a ocorrência do assédio e argumentou que as
alegações da ex-gerente não seriam verdadeiras e atingiriam a dignidade íntima
do gerente-geral.
No
entendimento da juíza convocada Daniela Lustoza Marques de Souza (foto),
relatora do processo no TRT/RN, no entanto, "os depoimentos prestados denunciam que a bancária era alvo de
tratamento discriminatório dentro de seu ambiente de trabalho".
A
magistrada elencou uma série de comportamentos que comprovam a perseguição,
como a exclusão da gerente em reuniões em que colegas de mesmo nível se faziam
presentes e a ausência de envio de comunicações que deveriam ser de seu
conhecimento.
Daniela
Lustoza reconheceu, ainda, que a ex-gerente recebeu tratamento rude na frente
de seus colegas foi prejudicada por uma avaliação que impediu a sua ascensão
salarial.
Para
a juíza, em virtude da "repetição de
atos com a finalidade específica de desestabilização da empregada, mediante
processo calculado e cruel, é cabível o deferimento de indenização em razão dos
danos decorrentes de tal procedimento".
Nenhum comentário:
Postar um comentário