domingo, 14 de outubro de 2018

JFRN: Instituição potiguar se pronuncia ante nota de unidades da OAB/RN no Seridó

Imagem: Ilustração
Com respeito ao conteúdo reproduzido na postagem abaixo, proveniente das subseções da OAB/RN em Caicó e Currais Novos, região do Seridó, a Justiça Federal do RN (JFRN), através de sua assessoria de comunicação, emitiu a seguinte manifestação oficial, disponibilizada por meio de seu portal na internet.
Leia:

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte recebe com extrema preocupação a nota assinada pelas Subseccionais da OAB em Caicó e Currais Novos. Zelando sempre pela verdade e pela comunicação direta à sociedade, é necessário esclarecer que a Subseção da Justiça Federal em Caicó, onde funciona a 9ª Vara Federal, conta com médicos peritos extremamente comprometidos com o trabalho e competentes na sua atividade laboral. A independência judicial é um dos pilares da democracia e cabe ao juiz analisar os pedidos que são formulados pelas partes sem qualquer interferência, sobretudo de interessados nos processos judiciais. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte respalda a atividade desempenhada pelos peritos médicos judiciais, a fim de que possam exercê-la com autonomia e sem pressões indevidas, primando pelas necessárias imparcialidade e isenção no julgamento dos processos. No momento em que todo o país vive um movimento de transparência, moralização da atividade pública e cobrança de serviços eficientes, é irrazoável e contraditório o posicionamento da OAB de suspender o ingresso de ações judiciais no âmbito da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, instituição amplamente reconhecida exatamente pelo zelo no julgar. A Subseção da Justiça Federal em Caicó é extremamente eficiente e célere, estando rigorosamente em dia com os processos que lá tramitam e com cumprimento de metas de eficiência do Conselho Nacional de Justiça, recebendo, para tanto, o relevante apoio de seus peritos médicos judiciais. Aliás, segundo as normas éticas do Conselho Federal de Medicina, cabe ao perito médico - e não ao especialista que atende o cidadão em seu consultório - promover, asseguradas a liberdade e a autonomia próprias dos profissionais de saúde, a avaliação da capacidade laborativa para fins previdenciários. Ao médico especialista compete apenas fornecer ao médico perito informações sobre o diagnóstico dos exames complementares, da conduta e proposta terapêutica, bem assim o prognóstico do paciente, não lhe sendo lícito invadir a competência pericial. Por fim, lembre-se de que o Juizado Especial Federal, por força da Lei nº 10.259/2001, permite o ingresso de processos sem a necessidade de advogado, serviço regularmente disponibilizado pela 9ª Vara Federal. Portanto, as atividades da Justiça Federal em Caicó não sofrerão interrupção. Registre-se que a 9ª Vara Federal não recebeu qualquer contato formal prévio sobre o trabalho realizado pelos médicos peritos credenciados e sempre esteve aberta ao diálogo para quaisquer esclarecimentos ou informações. A Justiça Federal no Rio Grande do Norte reafirma seu propósito de julgar com eficiência, marca que alicerça 51 anos de história no Estado.

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