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| Imagem: Ilustração |
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A Justiça Federal
no Rio Grande do Norte recebe com extrema preocupação a nota assinada pelas
Subseccionais da OAB em Caicó e Currais Novos. Zelando sempre pela verdade e
pela comunicação direta à sociedade, é necessário esclarecer que a Subseção da
Justiça Federal em Caicó, onde funciona a 9ª Vara Federal, conta com médicos
peritos extremamente comprometidos com o trabalho e competentes na sua
atividade laboral. A independência judicial é um dos pilares da democracia e
cabe ao juiz analisar os pedidos que são formulados pelas partes sem qualquer
interferência, sobretudo de interessados nos processos judiciais. A Justiça
Federal do Rio Grande do Norte respalda a atividade desempenhada pelos peritos
médicos judiciais, a fim de que possam exercê-la com autonomia e sem pressões
indevidas, primando pelas necessárias imparcialidade e isenção no julgamento
dos processos. No momento em que todo o país vive um movimento de
transparência, moralização da atividade pública e cobrança de serviços
eficientes, é irrazoável e contraditório o posicionamento da OAB de suspender o
ingresso de ações judiciais no âmbito da Justiça Federal no Rio Grande do
Norte, instituição amplamente reconhecida exatamente pelo zelo no julgar. A
Subseção da Justiça Federal em Caicó é extremamente eficiente e célere, estando
rigorosamente em dia com os processos que lá tramitam e com cumprimento de
metas de eficiência do Conselho Nacional de Justiça, recebendo, para tanto, o
relevante apoio de seus peritos médicos judiciais. Aliás, segundo as normas
éticas do Conselho Federal de Medicina, cabe ao perito médico - e não ao
especialista que atende o cidadão em seu consultório - promover, asseguradas a
liberdade e a autonomia próprias dos profissionais de saúde, a avaliação da
capacidade laborativa para fins previdenciários. Ao médico especialista compete
apenas fornecer ao médico perito informações sobre o diagnóstico dos exames
complementares, da conduta e proposta terapêutica, bem assim o prognóstico do
paciente, não lhe sendo lícito invadir a competência pericial. Por fim,
lembre-se de que o Juizado Especial Federal, por força da Lei nº 10.259/2001,
permite o ingresso de processos sem a necessidade de advogado, serviço
regularmente disponibilizado pela 9ª Vara Federal. Portanto, as atividades da
Justiça Federal em Caicó não sofrerão interrupção. Registre-se que a 9ª Vara
Federal não recebeu qualquer contato formal prévio sobre o trabalho realizado
pelos médicos peritos credenciados e sempre esteve aberta ao diálogo para
quaisquer esclarecimentos ou informações. A Justiça Federal no Rio Grande do
Norte reafirma seu propósito de julgar com eficiência, marca que alicerça 51
anos de história no Estado.


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