quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Inscrição: Lei garante isenção de taxa em concursos vulneráveis e doadores de medula óssea

Imagem: Ilustração
Com veto ao art. 5º, foi sancionada a Lei nº 10.440, do dia 16 de outubro corrente, que tem veiculação nesta quarta-feira (17) pelo Diário Oficial do Estado.
A medida legal trata da isenção aos candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do RN.
São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do estado: os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; e, os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e, declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa.
A isenção não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.

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