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| Imagem: Ilustração |
A medida legal trata da isenção aos candidatos que
especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de
cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração
pública direta e indireta do RN.
São
isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento
de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do estado: os candidatos que
pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
e, os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
O
cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado
pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.
Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa
com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a: cancelamento da
inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação
de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada
após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e, declaração
de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
O
edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e
sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação
falsa.
A
isenção não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido
publicados anteriormente à sua vigência.


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