domingo, 14 de outubro de 2018

Eleições 2018: A partir de sábado passado candidato só pode ser preso em flagrante delito

Imagem: Ilustração
A partir deste último sábado (13), nenhum candidato que participará do segundo turno de votação das Eleições 2018 poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, consta do parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Disputarão o segundo turno do pleito no dia 28 de outubro os candidatos ao cargo de presidente da República Jair Bolsonaro, da coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), e 28 candidatos a governador em 13 estados e no DF.
No estado do RN o confronto final nas urnas colocará frente a frente a senadora Fátima Bezerra (PT) e o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT).
Também ocorrerão três plebiscitos, um pleito distrital e 21 eleições suplementares no dia 28 de outubro em curso, frisa a informação veiculada por meio do pórtico virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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