Imagem: Ilustração |
As
recomendações foram publicadas na edição de sexta-feira (19) do Diário Oficial
do Estado.
As
Prefeituras têm prazo de 10 dias para disponibilizar as demandas necessárias,
cita informação veiculada através do endereço eletrônico do MPRN.
Em
Caiçara do Norte, a Promotoria de Justiça foi notificada que a Prefeitura está
negando a realização do procedimento de monitoramento da pressão arterial,
mesmo sendo um procedimento de média complexidade de responsabilidade
municipal.
A
Promotoria também constatou que o município realizou 52 procedimentos de
monitoramento arterial através de pactos realizados com a Programação Pactuada
e Integrada (PPI).
O
MPRN recomenda que o município assuma as responsabilidades na gestão dos
procedimentos de saúde, garantindo a todos os moradores da cidade a prestação
de procedimentos de média complexidade através do PPI, em especial o
procedimento de Monitoração Ambulatorial de Pressão Arterial.
Além
disso, devem se abster de negar a realização de procedimentos que são
atribuídos à municipalidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Já
em Galinhos, foi constatado que há pessoas com necessidade de receber
suplementação alimentar e fraldas descartáveis em virtude de doenças.
Dados
os fatos, a Prefeitura deverá estabelecer uma Comissão Interinstitucional para
avaliar e manter o cadastro de pacientes que precisam de fórmulas especiais,
como é o caso da suplementação.
Adicionado
a isso, o Poder Executivo municipal deve disponibilizar complementação
alimentar e fraldas para todos os pacientes que tiverem a prescrição.
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