segunda-feira, 29 de outubro de 2018

TJRN: Pleno declara inconstitucional lei que criava cargos comissionados pela Câmara de Caicó

Imagem: Ilustração
Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do RN, em sessão realizada quarta-feira (24), declararam a inconstitucionalidade da Lei nº 4.509/2011, do município de Caicó, região do Seridó, que criou cargos públicos de provimento em comissão, sem a indicação das correspondentes atribuições, reservando tal especificação a resolução editada pelo legislativo municipal, o que ofende, na visão do Tribunal de Justiça potiguar, a Constituição Estadual.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.005924-6, o Pleno considerou que a previsão legal estabelecendo como sendo de livre nomeação e exoneração cargos de natureza essencialmente técnica, em que não se verifica a exigência de relação de confiança entre o seu ocupante e o superior hierárquico, apresenta vício material caracterizado, pois a lei nº 4509/2011 viola o art. 26, II, e V, da Constituição Estadual.
À decisão foram dados efeitos retroativos, atingindo atos já praticados, destaca informação da página eletrônica do TJRN.
O procurador-geral de Justiça do RN relatou na ação que a Lei nº 4509/2011, ao consolidar o quadro de servidores do Poder Legislativo municipal, supostamente criou diversos cargos de provimento efetivo e em comissão, deixando de especificar as atribuições e/ou competências dos referidos cargos, reservando tal especificação a resolução editada pelo legislativo municipal.
O Ministério Público do RN esclareceu que a lei, em verdade, não criou cargos, mas apenas nomenclaturas que justificarão despesas com pessoal nas contas públicas, violando o art. 35, II, da Constituição Estadual.
Além do mais, afirmou que a lei estabelece que o provimento dos cargos de repórter, assessor jurídico e procurador jurídico será de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Legislativo, quando tais cargos, por possuírem natureza técnica, dispensam a presença de qualquer vínculo de confiança entre o servidor e o Administrador da Casa Legislativa.
Relatou também que a Lei nº 4509/2011 ainda permite, em seu art. 8º, que os servidores integrantes do seu quadro possam migrar para o novo cargo de Técnico Legislativo, sem exigir a identidade entre as atribuições do cargo de origem e o que venha a ser ocupado pelo mesmo servidor, o que pode configurar vedado provimento derivado de cargo público.

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