Imagem: reprodução/TRT |
A
decisão mantém o julgamento inicial da 6ª Vara do Trabalho de Natal, em ação
civil coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e
Similares no Estado do RN contra o hotel Golden Tulip Natal Ponta Negra.
Na
ação, o sindicato reivindica a insalubridade já garantida, pelo TRT/RN, aos
empregados que exercem a função de camareira e ASG em motéis, destaca
informação da assessoria de imprensa do órgão.
De
acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza (foto), relator do
processo no TRT/RN, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
reconhece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou
coletivo de grande circulação, com a coleta de lixo, daria direito ao adicional
de insalubridade.
“Não há controvérsia sobre a aplicabilidade
do item II da Súmula n. 448 do TST às camareiras e aos auxiliares de serviços
gerais que trabalham em hotéis, por configurar, como de uso público, os
banheiros em estabelecimentos do setor hoteleiro”, explicou o
desembargador.
A
jurisprudência no TRT-RN, entretanto, seria noutro sentido, mas a questão foi
pacificada no incidente de Uniformização de Jurisprudência nº
0000083-50.2016-5-21-0000 (que resultou edição da Súmula nº 4 do TRT).
“O Tribunal Pleno, por sua maioria, entendeu
que as instalações sanitárias dos hotéis não podem ser enquadradas na categoria
de uso público ou coletivo de grande circulação”, explicou o desembargador.
Ronaldo
Medeiros destacou, ainda, que a Súmula do TRT/RN restringe o pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que realizam serviços
de higienização e limpeza das instalações sanitárias, de uso público ou
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, em motel.
Ainda
assim, esse entendimento só se aplica quando apuradas as condições insalubres
mediante laudo técnico, o que não foi a situação do processo, “cuja prova pericial foi bastante clara em
atestar as condições de labor sem agente insalutífero”.
A
decisão da Segunda Turma do TRT/RN foi por unanimidade.
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