quarta-feira, 10 de outubro de 2018

TRT/RN: Operador da Caern ganha periculosidade por trabalhar com moto

Imagem: Ilustração/TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) reconheceu o direito de ex-empregado da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) ao adicional de periculosidade pela utilização de moto em serviço.
A decisão confirmou julgamento anterior da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró , transmite informação da assessoria de imprensa do TRT, na capital do estado.
O operador de sistema de água e esgoto trabalhou entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2017, fazendo uso de motocicleta de propriedade da companhia, realizando leitura de hidrômetros, entrega de contas, cobrança de débitos, revisão de consumo, manutenção de tubulações e conserto de vazamentos, dentre outras.
Segundo o empregado, o deslocamento para realizar essas atividades era feito de moto, o que lhe daria direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário (artigo 193, § 4º, da CLT).
A Caern alegou, em sua defesa, que estaria resguardada pela Portaria nº 05/2015 expedida pelo Ministério do Trabalho.
Para a desembargadora Joseane Dantas do Santos, relatora do processo no TRT/RN, no entanto, a portaria apontada pela companhia apenas buscou a suspensão dos efeitos da portaria anterior (nº 1.565/2014), apenas em face entidades que conseguiram a sua suspensão na Justiça.
Essas entidades beneficiadas seriam a Associação Brasileira de Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas  (ABIR) e a Confederação Nacional das Revendas AmBev e das Empresas de Logística da Distribuição (Confenar).
"A suspensão do Anexo 5 da NR-16, determinada pela Portaria nº 05/2015, não beneficia a Caern, de modo que prevalece incólume a condenação em adicional de periculosidade, nos moldes da sentença de origem", concluiu a desembargadora.
A decisão da Primeira Turma do TRT/RN foi por unanimidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário