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| Imagem: Reprodução/Assessoria |
A
decisão confirma, parcialmente, o julgamento da 4ª Vara do Trabalho de Natal,
que havia condenado o hotel a indenizar seu ex-empregado em R$ 25 mil,
transmite informação da assessoria de imprensa do TRT potiguar.
No
processo, o coordenador de recreação conta que prestou serviço para a empresa
de março de 2014 a novembro de 2016 e que, em 2015, a gerência do hotel sugeriu
que os recreadores realizassem atividades cômicas com os hóspedes.
A
pedido do gerente geral do hotel, o coordenador e sua equipe de recreadores
vestiram de trajes femininos, sob "o
argumento que isso seria apenas para a diversão dos hospedes".
Ocorre
que, logo depois, o gerente começou a assediar o coordenador "na frente de todos os outros funcionários",
o chamando de "homossexual,
bichinha, baitola, veadinho", entre outros termos chulos.
O
desembargador Eridson João Fernandes Medeiros (foto), relator do processo no
TRT/RN, concluiu, em sua decisão, que a provas testemunhais "demonstram de forma bastante evidente o
ríspido e humilhante tratamento dispensado pela empresa".
Uma
das testemunhas disse que o gerente não gostava do coordenador, destratando-o
com o uso de palavrões homofóbicos.
Outra
disse que o gerente era "uma pessoa
desequilibrada, costumando fazer uso de brincadeiras inadequadas perante
funcionários e hóspedes”.
Para
o desembargador, "tal comportamento
enseja violação à honra, à moral e à imagem do ex-empregado",
entretanto, a indenização por danos morais deve funcionar como uma compensação,
uma forma de coibir novos abusos, "sem
constituir fontes de enriquecimento sem causa".
Assim,
"tendo em vista as circunstâncias
que permearam os fatos e as condições de ambas as partes", ele reduziu
o valor da indenização para R$ 10 mil e foi acompanhado pelos desembargadores
da Segunda Turma de Julgamentos.


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