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| Imagem: Ilustração |
Conforme
nota do portal virtual do Judiciário, a medida faz parte da política de
organização da Justiça potiguar, implementada pela atual administração do TJRN,
com o objetivo de redimensionar os trabalhos dos juízes, aperfeiçoando a
prestação de serviço ao cidadão e, consequentemente, incrementar a
produtividade das varas judiciais do estado.
Com
a aprovação da norma, a Vara de Sucessões da Comarca de Natal é transformada em
25ª Vara Cível da capital.
A
Resolução determina que da 1ª a 9ª Varas de Família de Natal são renomeadas
para Varas de Família e Sucessões, com a distribuição equitativa dos processos
referentes à sucessão entre as nove unidades.
Foram
alteradas as competências da 19ª, 20ª, 23ª e 24ª Varas Cíveis de Natal e da
transformada 25ª Vara Cível da Comarca de Natal para processar e julgar, por
distribuição: os feitos relacionados ao Seguro DPVAT; os processos de execução
por títulos extrajudiciais e os respectivos embargos; os feitos relativos a
falências e recuperações judiciais; todos os atos e diligências relativos às
precatórias cíveis da Comarca de Natal; e, os conflitos decorrentes da Lei de
Arbitragem.
Fica
alterada a competência da 8ª Vara Criminal de Natal, renomeada para 12ª Vara
Criminal da Comarca de Natal para: por distribuição com a 14ª, 15ª e 16ª Varas
Criminais de Natal, processar e fazer cumprir todos os atos e diligências
relativos a precatórias criminais em toda a comarca de Natal; e, por
distribuição com a 14ª Vara Criminal, processar e julgar os crimes relacionados
na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e aqueles cometidos contra o meio
ambiente, quando não admitidos os procedimentos perante Juizado Especial
Criminal.
A
15ª Vara Criminal de Natal irá processar e julgar, privativamente, os crimes
resultantes de acidentes de trânsito, quando não admitido o procedimento
perante Juizado Especial Criminal; os crimes contra a dignidade sexual que
tenham como vítimas crianças ou adolescentes; e os crimes cometidos contra as
relações de consumo.
Além
destes, por distribuição com a 16ª Vara Criminal da capital, os crimes cometidos
contra a ordem tributária.
Na
Comarca de Mossoró, a atual 2ª Vara Cível fica renomeada para 5ª Vara Cível e a
atual 5ª Vara Cível fica renomeada para 2ª Vara Cível. Fica preservada a
competência da atual 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, renomeada para 2ª Vara
Cível da Comarca de Mossoró.
A
2ª Vara Cível de Mossoró foi renomeada para 5ª Vara Cível daquela comarca.
Esta
unidade, juntamente com a 6ª Vara Cível, a partir de distribuição, irá apreciar
processos relacionados com o Seguro DPVAT; inventários e arrolamentos nas
sucessões; promover a abertura, a aprovação, o registro, a inscrição, o
cumprimento e a execução de testamentos; feitos de natureza sucessória e os que
tenham relação com estes; casos de falência e recuperações judiciais e cumprir
as precatórias relativas aos feitos de sua competência.
A
Resolução nº 26/2018 traz mudanças para outras sedes jurisdicionais.
Nas
Comarcas de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do
Amarante, os feitos que tratam de matéria de família e registro público serão
redistribuídos equitativamente entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas.
E
nas Comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova
Cruz e Santa Cruz, os feitos que tratam de matéria de família e registro
público serão redistribuídos equitativamente entre a 1ª e 2ª Varas.
Onde
existe Vara Única, o Juizado Especial Cível e Criminal passará a processar e
julgar as causas a que se refere a Lei nº 12.153/2009, que trata dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública, inclusive os feitos contra os respectivos municípios,
no âmbito territorial das comarcas correspondentes.
A
Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça do RN (CGJ/RN) editarão
ato normativo conjunto para disciplinar a redistribuição de processos das
unidades jurisdicionais abrangidas pela Resolução nº 26 e estabelecerão o
cronograma de implantação das novas competências.


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