quinta-feira, 20 de setembro de 2018

TJRN: Nova resolução altera competências de varas na capital e no interior do estado

Imagem: Ilustração
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou quarta-feira (19), por unanimidade de votos, a Resolução nº 26/2018, que altera competências de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário potiguar.
Conforme nota do portal virtual do Judiciário, a medida faz parte da política de organização da Justiça potiguar, implementada pela atual administração do TJRN, com o objetivo de redimensionar os trabalhos dos juízes, aperfeiçoando a prestação de serviço ao cidadão e, consequentemente, incrementar a produtividade das varas judiciais do estado.
Com a aprovação da norma, a Vara de Sucessões da Comarca de Natal é transformada em 25ª Vara Cível da capital.
A Resolução determina que da 1ª a 9ª Varas de Família de Natal são renomeadas para Varas de Família e Sucessões, com a distribuição equitativa dos processos referentes à sucessão entre as nove unidades.
Foram alteradas as competências da 19ª, 20ª, 23ª e 24ª Varas Cíveis de Natal e da transformada 25ª Vara Cível da Comarca de Natal para processar e julgar, por distribuição: os feitos relacionados ao Seguro DPVAT; os processos de execução por títulos extrajudiciais e os respectivos embargos; os feitos relativos a falências e recuperações judiciais; todos os atos e diligências relativos às precatórias cíveis da Comarca de Natal; e, os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem.
Fica alterada a competência da 8ª Vara Criminal de Natal, renomeada para 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal para: por distribuição com a 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais de Natal, processar e fazer cumprir todos os atos e diligências relativos a precatórias criminais em toda a comarca de Natal; e, por distribuição com a 14ª Vara Criminal, processar e julgar os crimes relacionados na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e aqueles cometidos contra o meio ambiente, quando não admitidos os procedimentos perante Juizado Especial Criminal.
A 15ª Vara Criminal de Natal irá processar e julgar, privativamente, os crimes resultantes de acidentes de trânsito, quando não admitido o procedimento perante Juizado Especial Criminal; os crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças ou adolescentes; e os crimes cometidos contra as relações de consumo.
Além destes, por distribuição com a 16ª Vara Criminal da capital, os crimes cometidos contra a ordem tributária.
Na Comarca de Mossoró, a atual 2ª Vara Cível fica renomeada para 5ª Vara Cível e a atual 5ª Vara Cível fica renomeada para 2ª Vara Cível. Fica preservada a competência da atual 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, renomeada para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
A 2ª Vara Cível de Mossoró foi renomeada para 5ª Vara Cível daquela comarca.
Esta unidade, juntamente com a 6ª Vara Cível, a partir de distribuição, irá apreciar processos relacionados com o Seguro DPVAT; inventários e arrolamentos nas sucessões; promover a abertura, a aprovação, o registro, a inscrição, o cumprimento e a execução de testamentos; feitos de natureza sucessória e os que tenham relação com estes; casos de falência e recuperações judiciais e cumprir as precatórias relativas aos feitos de sua competência.
A Resolução nº 26/2018 traz mudanças para outras sedes jurisdicionais.
Nas Comarcas de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante, os feitos que tratam de matéria de família e registro público serão redistribuídos equitativamente entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas.
E nas Comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz, os feitos que tratam de matéria de família e registro público serão redistribuídos equitativamente entre a 1ª e 2ª Varas.
Onde existe Vara Única, o Juizado Especial Cível e Criminal passará a processar e julgar as causas a que se refere a Lei nº 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inclusive os feitos contra os respectivos municípios, no âmbito territorial das comarcas correspondentes.
A Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça do RN (CGJ/RN) editarão ato normativo conjunto para disciplinar a redistribuição de processos das unidades jurisdicionais abrangidas pela Resolução nº 26 e estabelecerão o cronograma de implantação das novas competências.

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