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| Imagem: Ilustração |
O
evento religioso começa no fim deste mês e segue até 03 de outubro, dia dos
Mártires, cita informação extraída do portal virtual do MPRN.
A
recomendação ao capelão é para que não realize nem permita a realização por
líderes religiosos e candidatos a cargos eletivos propaganda eleitoral de forma
verbal por informativos impressos no templo.
Caso
a recomendação não seja cumprida, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multa.
O
documento frisa ainda que o pároco deve promover ampla divulgação do conteúdo
da recomendação a todos os participantes da Festa dos Santos Mártires,
inclusive artistas, religiosos ou convidados.
A
recomendação leva em consideração entendimento firmado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que prevê que “a
propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda
que de modo velado, pode caracterizar o abuso de poder econômico e, que por isso,
deve ser uma prática vedada”.
No
documento, o MP Eleitoral frisa que “a
utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de
chances entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a
legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos
candidatos eleitos”.
A
Festa dos Santos Mártires acontece entre os dias 24 de setembro e 03 de outubro
deste ano.
O
pároco deve informar as medidas adotadas ao MP Eleitoral no prazo de 20 dias.
O
não atendimento da recomendação importará na adoção das medidas judiciais e
extrajudiciais necessárias.


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