Imagem: Reprodução |
A
decisão foi tomada pela juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira no julgamento
de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT),
com base em perícias realizadas por fiscais do Ministério do Trabalho e
Emprego.
O
texto é elaborado pela assessoria de comunicação social do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), em Natal.
Eles
vistoriaram onze agências dos Correios e detectaram falta de condições
sanitárias mínimas, problemas de iluminação, mobiliário inadequado e ausência
de medidas de prevenção de incêndios, entre outros problemas.
Uma
agência, que funcionava como Unidade de Distribuição em Assú (foto), chegou a ser
interditada pela "existência de
fendas e rachaduras em paredes e na junção dessas com o teto, o que ofereceria
risco iminente de acidentes e punha em risco a integridade física dos
empregados".
Para
a juíza do trabalho Fátima Christiane ficou comprovado que os Correios
descumprem, "de maneira reiterada,
normas de ordem pública de proteção à segurança e saúde do trabalho, em
prejuízo da coletividade dos trabalhadores".
Diante
das evidências, além do pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, a
juíza determinou a adequação e a regularização dos problemas encontrados, no
prazo de 180 dias.
Caso
descumpra ou atrase, advertiu a magistrada, a empresa pagará multa no valor de
R$ 10 mil por mês de atraso e por cada obrigação descumprida, que serão
revertidas à instituição Patamada, que cuida de animais abandonados.
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