![]() |
| Imagem: Reprodução |
A
medida levou em consideração a necessidade de correções no quantitativo de
procedimentos das promotorias de justiça beneficiárias da Inspeção Interna, de
que tratou a Portaria Conjunta nº 001/2018, e modificou a redação do art. 1º do
referido ato.
O
texto deste art. mencionado agora é o seguinte: “As Inspeções Internas serão realizadas, com o suporte previsto na
Resolução Conjunta nº 001/2018-PGJ/CGMP, nas seguintes Promotorias de Justiça,
quanto aos respectivos totais de procedimentos extrajudiciais”.
As
Promotorias listadas são: Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama
(542); Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha (496); Promotoria de
Justiça da Comarca de Extremoz (492); 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
João Câmara (422); Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará (420); 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim (402); 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Macau (397); Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do
Norte (387); 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros (375); 3ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó (368); Promotoria de Justiça da
Comarca de São Tomé (364); Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio
(353); 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal (352); 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Ceará-Mirim (335); Promotoria de Justiça da Comarca de
São José de Mipibu (317); 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim
(313); 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre (307); e, 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara (306).


Nenhum comentário:
Postar um comentário