quarta-feira, 5 de setembro de 2018

MPRN: Portaria corrige quantidade de peças em Promotorias que passarão por Inspeção Interna

Imagem: Reprodução
O procurador geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues Leite, e o corregedor geral do Ministério Público do RN, Anísio Marinho Neto (foto), chancelam a Portaria Conjunta nº 002/2018, que é publicada nesta quarta-feira (05) pelo Diário Oficial do Estado.
A medida levou em consideração a necessidade de correções no quantitativo de procedimentos das promotorias de justiça beneficiárias da Inspeção Interna, de que tratou a Portaria Conjunta nº 001/2018, e modificou a redação do art. 1º do referido ato.
O texto deste art. mencionado agora é o seguinte: “As Inspeções Internas serão realizadas, com o suporte previsto na Resolução Conjunta nº 001/2018-PGJ/CGMP, nas seguintes Promotorias de Justiça, quanto aos respectivos totais de procedimentos extrajudiciais”.
As Promotorias listadas são: Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama (542); Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha (496); Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz (492); 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara (422); Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará (420); 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim (402); 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau (397); Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte (387); 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros (375); 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó (368); Promotoria de Justiça da Comarca de São Tomé (364); Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio (353); 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal (352); 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim (335); Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu (317); 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim (313); 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre (307); e, 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara (306).

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