![]() |
| Imagem: Ilustração |
A
autorização, dada pela Assembleia Legislativa do RN, foi sacramentada com a
publicação, nesta quinta (06), no Diário Oficial do Estado, de cópia da Lei nº
10.429, do dia 05 deste mês, assinada pelo governador Robinson Faria e pelo
secretário estadual de Planejamento e Finanças (Seplan), Gustavo Nogueira.
O
crédito suplementar, a ser aberto no exercício orçamentário e financeiro de
2018, corresponderá ao valor de R$ 263.797.450,40, provenientes da Fonte 350 – Recursos Previdenciários
Diretamente Arrecadados, visando a atenuar déficit orçamentário com
inativos e pensionistas do RN.
A
incorporação se efetivará em diversas subações do Fundo Financeiro do Estado do
RN (Funfirn), a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN
(Ipern).
Os
recursos são provenientes de excesso de arrecadação, oriundo de resgates
autorizados pela Lei Complementar Estadual nº 526, de 18 de dezembro de 2014,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 620, de 18 de janeiro de
2018, com fundamento no art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.


Nenhum comentário:
Postar um comentário