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| Imagem: Reprodução/TSE |
Também
foi autorizado o envio de militares para novas localidades do PI (10), estado
que já havia solicitado o apoio para parte de seus municípios, frisa informação
do portal virtual do TSE.
Os
pedidos foram formulados pelos juízes das respectivas Zonas Eleitorais nos
estados com a finalidade de garantir a normalidade da eleição, o livre
exercício do voto e o bom andamento da apuração dos resultados.
A
medida é prevista no inciso XIV do artigo 23 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
As
solicitações aprovadas pelo TSE na sessão desta terça serão encaminhadas ao
Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações
empreendidas pelas Forças Armadas.
Anteriormente,
a Corte Eleitoral já havia determinado o envio de tropas federais para 370
localidades de sete estados: MS (04 localidades), CE (05 localidades), AC (11
localidades), MA (72), Piauí (112), RJ (69) e RN (97).


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