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| Imagem: Reprodução/TSE |
A
previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral, explica informação publicada
através do portal virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É
importante ressaltar que, para a emissão da segunda via do título, o eleitor
deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos
pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como
o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos
do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) e leis conexas.
Multas
devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo
cartório eleitoral e podem variar de R$ 1,05 a R$ 35,14.


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