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| Imagem: Reprodução |
A
informação tem espaço na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN na
internet.
O
Ministério Público do RN apontou que o acusado “espancou o então adolescente quando este foi à delegacia para visitar
um irmão que encontrava-se custodiado”.
Em
sua defesa o policial alegou que o adolescente “teria brigado com um terceiro, tendo chegado à delegacia já
ensanguentado e machucado, e que teria socorrido o ofendido, levando-o ao
banheiro”.
Para
comprovar suas acusações, o MPRN juntou documentos como a declaração do
ofendido, do acusado, prontuário médico indicando os ferimentos e depoimento de
testemunhas.
No
julgamento, o magistrado Bruno Montenegro, destacou inicialmente a competência
da Vara Única para o julgamento desse caso de improbidade administrativa, sem
desconsiderar outras esferas jurídicas, como a militar, cível, administrativa e
criminal. Desse modo considerou que essa ação tem o “escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa e salvaguardar
a coisa pública”.
Dentre
as declarações colhidas no processo, a mãe do adolescente afirmou que “ficou esperando do lado de fora da delegacia
quando ocorreu a confusão em que seu filho foi agredido” e “escutou gritos do filho, assim como do
policial dizendo - vagabundo é para apanhar”.
Já
a vítima disse que foi à delegacia para ver o irmão custodiado, tendo sido
informado que podia visitá-lo, “mas ao
entrar, o policial ‘fechou a porta e começou a lhe agredir’, por meio de chutes
e de uma corda com nós”, sendo também forçado assumir que havia sido
agredido por um terceiro.
Todavia
o suposto agressor narrou em seu depoimento que policiais no mesmo dia foram à
sua casa para prendê-lo, tendo respondido que “podiam lhe prender, mas que não iria assumir culpa”.
Ele
afirmou também que posteriormente os policiais pediram para ele ajudá-los a “assinar um papel como legítima defesa, mas
que recusou tal proposta; disse ainda que viu a vítima com a cabeça ferida, na
delegacia”.
Diante
desse contexto probatório, o magistrado considerou as narrativas apresentadas
uníssonas, especialmente as versões dos da vítima e do terceiro indicado como
agressor que foram congruentes com materialidade das agressões atestadas por
meio de exame médico realizado na mesma data dos fatos.
Na
parte final da sentença o policial foi condenado ao pagamento de multa
equivalente a aproximadamente quatro vezes seu salário mensal, em valor
equivalente a R$ 12 mil.
E
também foi imposta a suspensão dos direitos políticos por três anos assim como
a proibição de contratar e receber benefícios do poder público pelo mesmo
período.


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