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| Imagem: Reprodução |
Cada
candidato à presidência tem um tempo específico, de acordo com a bancada dos
partidos no Congresso, eleita em 2014.
O
ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves alerta que as
emissoras de rádio ou TV que veicularem material com irregularidades podem
sofrer graves punições.
O
tema veio à tona após o TSE barrar o registro de candidatura de Lula.
Com
a decisão, as propagandas eleitorais que o apresentavam como candidato foram
consideradas ilegais.
O
Partido dos Trabalhadores tentou recorrer, sem sucesso.
Dessa
forma, toda e qualquer propaganda que apresente o petista como candidato é
considerada crime eleitoral.
É
o que explica o ex-ministro do TSE e advogado Henrique Neves (foto), registra
informação da repórter Geovanna Gravia, da Agência
do Rádio.
“As consequências para a rádio por não
cumprir com essa determinação, além de um processo posterior que pode resultar
inclusive na perda da concessão da rádio ou da televisão, mas aí não é da
Justiça Eleitoral, é um processo administrativo, a rádio também pode ser
sujeita à Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de toda a
programação da rádio por até 24h. Pode tirar a rádio um dia inteiro e a
televisão um dia inteiro do ar. Isso é um prejuízo muito grande porque a
maioria das rádios e televisões já tem anúncios contratados”, disse.
O
ex-ministro explica ainda que quando os partidos políticos entregam as mídias
no posto do TSE, um grupo de emissoras analisa apenas os aspectos técnicos, ou
seja, não examinam o conteúdo do material.
Ele
lembra que apenas os conteúdos disponibilizados no site do TSE são os únicos considerados oficiais.
Henrique
Neves argumenta ainda que o papel de fiscalizar as propagandas eleitorais são
dos próprios partidos políticos, e que, em caso de irregularidades, a legenda
pode entrar com representação na Justiça Eleitoral contra a emissora de rádio
ou TV.


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