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| Imagem: Reprodução/TRT |
Quando
da rescisão do contrato, o clube firmou um "termo de transação" com o
jogador em que se comprometia a pagar R$ 262 mil em dez parcelas: a primeira de
R$ 40 mil e as nove restantes de R$ 24.666,67.
O
texto é elaborado pela assessoria de comunicação social do TRT potiguar, em
Natal.
No
processo, Nando alegou que o ABC
pagou somente a primeira parcela, ainda assim de forma parcial (R$ 35 mil), deixando
de honrar as outras.
O
clube defendeu-se alegando ter enfrentado dificuldades financeiras desde o ano
passado, o que o impediu de cumprir o acordo.
Em
sua análise do processo, o juiz Dilner Nogueira destacou que o artigo 2º da CLT
veda a transferência do risco da atividade econômica ao empregado.
"A assunção dos riscos do empreendimento é do
empregador, sendo certo que as dificuldades econômicas da empresa não são
oponíveis ao trabalhador, sob pena de violação ao referido princípio",
observou o juiz.
Baseado
nesse entendimento, o juiz condenou o ABC a pagar os R$ 262 mil ajustados entre
as partes (menos os R$ 35 mil já recebidos na primeira parcela), somados à
multa, juros de mora e correção prevista no "termo de transação".
O
ABC também deverá pagar as diferenças de FGTS, multa fundiária de 40%, cláusula
compensatória desportiva (R$ 80 mil) e repercussão dos direitos de imagens nas
demais verbas rescisórias.
O
prazo para o pagamento da condenação é de 15 dias após o trânsito em julgado e
ainda recurso da decisão.


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