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| Imagem: Reprodução |
O
Projeto de Lei nº 9.576/18 insere a medida na Lei de Execução Penal (nº 7.210/84),
frisa informação postada pelo portal da Agência
Câmara.
Pelo
texto, a transferência das travestis e transexuais para esses espaços ficará
condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
“Travestis e transexuais, por sua própria
condição inerente, são vítimas preferenciais de toda a sorte de abusos e
violações de direitos individuais quando submetidos ao cruel sistema prisional
brasileiro”, justifica o parlamentar, autor da proposição.
Segundo
o parlamentar, a proposta visa garantir a incolumidade física e psicológica
dessas pessoas.
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; e, de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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