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| Imagem: Reprodução |
A
informação é publicada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Ele
foi acusado pelo Ministério Público do RN, de ter contratado, quando do exercício
do cargo de prefeito daquele município, diversos empregados para o exercício de
funções públicas sem que houvesse a realização de concurso público ou processo
seletivo simplificado.
Com
isso, o ex-gestor recebeu a penalidade da suspensão dos seus direitos políticos
pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
Ele
também deve pagar multa civil no montante equivalente a dez vezes o valor da
remuneração recebida a época dos fatos, enquanto exercia o cargo de prefeito de
Serra de São Bento, devidamente corrigida e acrescida de juros, devendo tal
valor ser revertido em favor dos cofres do município de Serra de São Bento.
Os
fatos levados à Justiça foram apurados em Inquérito Civil promovido pelo MPRN,
o qual alegou que o réu, a época prefeito de Serra de São Bento, cometeu ato de
improbidade administrativa em razão de irregularidades concernentes a
contratação temporária – sem a prévia realização de concurso público ou
processo seletivo simplificado – de indivíduos para prestação de serviços em
prol da municipalidade. Como o ex-prefeito não se manifestou nos autos
processuais, a justiça decretou sua revelia.


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