sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Angicos: MPRN consegue condenação de quatro acusados no Tribunal do Júri

Imagem: Ilustração
O Ministério Público do RN (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, região Central do estado, conseguiu no Tribunal do Júri da comarca a condenação de quatro acusados.
Dois pela prática de homicídio, sendo um homicídio no trânsito, e outras duas por tentativa de homicídio, assinala informação publicada pela página virtual do MPRN na internet.
Vital Gomes da Silva foi condenado a nove anos de reclusão pelo assassinato de Aurélio Barbalho Cavalcanti.
A vítima foi atingida pelo veículo dirigido pelo acusado que, embriagado, dirigia seu veículo na contramão em local de faixa contínua.
Na mesma ocasião, o acusado lesionou outras três pessoas, sendo uma de natureza leve e duas de natureza grave.
João Francisco de Souza foi condenado a mais de 17 anos de reclusão em regime fechado, por homicídio qualificado.
No dia 09 de novembro de 2015, o condenado desferiu um golpe fatal com o cabo de uma chibanca na cabeça da idosa Terezinha Gomes da Silva, sua ex-sogra.
José Ricardo Dantas foi condenado a 12 anos de prisão pela tentativa de homicídio de Wallas Carvalho de Lemos.
No dia 07 de abril de 2012, o condenado agrediu de surpresa a vítima com golpes de faca peixeira nas costas, ocasionando ainda a queda de criança de colo que estava nos braços da vítima.
Venceu a tese do MPRN de que o homicídio só não foi concretizado por motivos alheios à vontade do acusado.
Nessas três condenações, o Juízo da comarca de Angicos determinou a execução provisória das sentenças penais seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por último, Rosivan Carvalho de Lemos foi condenado a cinco anos e meio de reclusão.
No dia 04 de outubro de 2014, ele apareceu repentinamente no caminho da vítima Moacir Antonio da Rocha Filho e contra ela desferiu três facadas, sendo uma destas nas costas, nas proximidades do pulmão.
A vítima só não veio a óbito porque as facadas não atingiram órgãos vitais.
A pena será cumprida no regime semiaberto e o condenado terá o direito de recorrer em liberdade.

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