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| Imagem: Reprodução |
A
Resolução nº 17/2018 altera o anexo da Resolução nº 10, do TJRN, de 04 de abril
passado, no tocante à ordem de substituição legal nas dez regiões nas quais
foram distribuídas as comarcas do estado.
Cada
uma das unidades judiciárias têm três juízos para responder como substitutos
legais, observa informação publicada através do portal virtual do Poder
Judiciário estadual.
O
normativo pode ser consultado AQUI.


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